Em uma
reportagem publicada pela Folha de S. Paulo, o Juiz Federal Flávio Roberto de
Souza, acusado de ser flagrado utilizando o veículo cuja apreensão foi por ele
próprio determinada, teria dito que a utilização de bens apreendidos pela
Justiça seria uma “prática absolutamente normal”, adotada por “vários juízes”.
Não é preciso
dizer que tal afirmação não é verdadeira. Utilizar em proveito próprio bens
apreendidos por decisão judicial é uma conduta ilegal e absolutamente
inaceitável, tanto mais se praticada por um magistrado. Mas não é esse o
enfoque que pretendemos dar ao caso. Como sempre, de fatos desagradáveis e
ruins podemos extrair boas lições. Nesse intento, penso que podemos nos centrar
num aspecto da questão, que é considerar “normal” o que é antiético e, por
consequência, agir de determinado modo com a justificativa de que outros o
façam.