segunda-feira, 26 de maio de 2014

O Cavalo de Troia segue lutando

No ano passado lamentamos a aprovação da Lei Federal n. 12.845/2013. O Projeto de Lei 3/2013, que deu ensejo à Lei, em apenas três meses, foi relatado, votado e aprovado por unanimidade em comissões e no plenário da Câmara e do Senado e, em seguida, prontamente sancionado pela nossa Presidente. Isso representou, como dissemos naquela ocasião, um verdadeiro atentado à nossa democracia. Não houve debate, nem esclarecimentos, mas uma tramitação relâmpago, na surdina da noite. 

Desde a aprovação dessa Lei muitos têm alertado para que ela será um verdadeiro Cavalo de Troia. Para que lhe fossem abertas as portas do nosso ordenamento jurídico, precisava ser externamente apresentável, que fosse um verdadeiro presente (de grego) às “vítimas de violência sexual”. 

Ao que parece, têm eles razão. Pouco após a aprovação da Lei foi editado o Decreto Nº 7.958, de 13 de março de 2013, tornando um pouco mais explícita a maneira como se deverá fazer o “o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais da rede do SUS”. É curioso notar, porém, que tanto a Lei como o Decreto que a regulamenta não tiveram a coragem de utilizar a expressão aborto, valendo-se de eufemismos como “profilaxia da gravidez” para justificar os seus propósitos pouco nobres. 

Agora em 21 de maio de 2014, a Secretaria de Atenção à Saúde, editou a Portaria nº 415. Nesse ato normativo já se admite expressamente como justificativa seguir as “Diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher no que refere à Atenção Humanizada ao Abortamento (2004)”.

Como se pode notar, pouco a pouco, os eufemismos não são mais necessários, afinal os soldados da morte já transpuseram ilesos os muros da fortaleza. Assim, os profissionais da saúde que realizarem o procedimento já podem lançar um CID devidamente catalogado: “O04 - Aborto por razões médicas e legais”.

Poder-se-ia sustentar, talvez para ocultar os reais propósitos da cultura da morte que avança entre nós, que os casos de aborto são apenas aqueles decorrentes de violência sexual. Convém não esquecer, porém, o que a Lei Federal n. 12.845/2013 dispõe que: “Considera-se violência sexual, para os efeitos desta Lei, qualquer forma de atividade sexual não consentida”. Ou seja, ao que parece, basta que a mulher grávida afirme não ter consentido com o ato para que esteja legitimado o assassinato do seu filho. Mais ainda, esse crime ignóbil será patrocinado com o dinheiro dos impostos que pagamos, como especifica a recém editada Portaria.

Como cidadãos, não podemos deixar de registrar a nossa indignação contra essa decisão de utilizar verbas destinadas à nossa já precária saúde pública para uma finalidade tão torpe. Apesar disso, tenho que não é momento para desesperança nem de lamentações inúteis. Penso que a luta pela vida, além do plano legislativo, onde devemos permanecer atentos, deve se dar onde ela deve florescer com todo o vigor: no coração humano.

É inevitável que uma mulher que consente que se lhe façam um aborto, cedo ou tarde, experimentará uma imensa amargura no mais íntimo do seu ser. Com efeito, o instinto materno se levantará contra essa atitude insana de matar aquele ser inocente por quem ela deveria zelar e cuidar. E quando o remorso e a frustração vier na sua forma mais cruel, os algozes profissionais da morte, se procurados forem por essa mãe infiel, por certo lhe dirão, com palavras ou com a simples indiferença: “pouco nos importa o seu arrependimento, é lá convosco”.

E então hão de ser dos defensores da vida os primeiros a amparar essa mulher. Esse dado da luta pela vida desde a concepção não pode ser descuidado jamais. A cultura da morte se vale de eufemismos para matar. E então os defensores da vida hão de coerentes com a suas convicções. Isso os levará a ter como principal arma o amor misericordioso, sempre pronto para perdoar, amparar e acolher.

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