segunda-feira, 19 de maio de 2014

Linchamentos

A imprensa tem noticiado inúmeros casos de linchamentos recentemente. No último dia 3 de maio uma mulher foi espancada e acabou morrendo no Guarujá-SP, por ter sido supostamente confundida com uma sequestradora de crianças. Recentemente, um homem também quase foi seriamente agredido no interior de um ônibus em Campinas, agora por ter sido surpreendido furtando pertences dos passageiros. Tais acontecimentos deveriam despertar a atenção em todos os responsáveis por zelar pela segurança pública, inclusive o Poder Judiciário.

Não há consenso entre os historiadores e juristas sobre a origem da expressão “linchamento”. Costuma-se dizer que decorre das práticas do Coronel Charles Lynch durante a Guerra de Independência dos Estados Unidos. Também é atribuída, por alguns, ao Capitão William Lynch a origem do termo, o qual mantinha um comitê para a preservação da ordem durante a Revolução de 1780, também nos Estados Unidos.

Esse fenômeno pode ser definido de maneira singela como um ato de fazer justiça com as próprias mãos. Ou seja, os cidadãos não esperam que o Estado, por meio dos seus órgãos e instituições legitimamente constituídos, aplique a pena prevista em Lei, partindo para a agressão, frequentemente seguida da morte daquele que teria cometido algum delito.

O crescimento dos casos de linchamento em uma sociedade é sempre um alerta ao Poder Público. É que isso costuma ocorrer, salvo algumas exceções decorrentes de conflitos raciais, quando os cidadãos perderam a confiança nas instituições, duvidando de que o Estado seja capaz de fazer justiça diante das violações aos direitos. A sensação de impunidade na população é, portanto, extremamente relevante para o desencadeamento desse fenômeno social.

É importante ressaltar, porém, que o fator desencadeante é a sensação de impunidade e não a existência de uma situação crônica de impunidade em si, o que não é necessariamente a mesma coisa. Explico a diferença. Imaginemos uma situação ideal de uma cidade em que 100% dos crimes fossem apurados e punidos os infratores. Nesse caso, não haveria impunidade. E imaginemos outra em que apenas 40% ou menos dos delitos redundassem em condenação, onde teríamos 60% de impunidade. Agora, sejam quais forem os índices reais, se for transmitida à população uma ideia de que a Polícia funciona e que os bandidos são punidos, não haverá sensação de impunidade nas pessoas, ainda que essa exista.

É evidente que numa democracia em que há verdadeira liberdade de expressão e uma imprensa livre e responsável, em regra, impunidade e sensação de impunidade andarão juntas. Mas isso não ocorre necessariamente. Quem gosta dos filmes e seriados policiais dos Estados Unidos, assistindo-os com frequência, por certo ficará tentado a pensar que a polícia deles seja absolutamente implacável. Mas será isso verdade? No outro extremo, nós brasileiros crescemos ouvindo em todos os cantos que a nossa polícia é toda corrupta, o Judiciário lento e ineficiente e os políticos todos desonestos. Também isso será de todo verdade? Não haverá exceções?

Mas apesar dessas ressalvas, é certo que há uma situação crônica e bem real de impunidade entre nós. E as nossas autoridades responsáveis devem estar atentas para implementar medidas eficazes e urgentes.

Uma sensação falsa ou deturpada de impunidade se corrige com esclarecimentos, com uma imprensa atuante e responsável e, principalmente, estando mais atentos aos conceitos e valores que transmitimos acerca das nossas instituições aos nossos filhos e alunos. Agora, quanto à situação real de impunidade somente se corrige com uma gestão eficiente da segurança pública, com o Ministério Público e o Judiciário mais seriamente comprometidos com os resultados dos serviços que prestam e, é claro, com políticos honestos e responsáveis. Quanto a esses últimos, a propósito, muito em breve a escolha estará em nossas mãos.

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