segunda-feira, 10 de setembro de 2012

O Juiz e a Opinião Pública

As atenções estão voltadas ao Supremo Tribunal Federal, todos ansiosos por conhecer o resultado do “caso do Mensalão”. E, conforme vão sendo conhecidos os resultados, com alguns réus já condenados, tem-se visto efusivos elogios na mídia, o que até pouco tempo era incomum em relação ao nosso Poder Judiciário. Nesse contexto, penso que seria oportuna a seguinte indagação: a magistrada ou o magistrado, no ato de julgar, deve estar atento à opinião pública?
Um primeiro aspecto importante da questão é considerar que o juiz não é um ser neutro. A imparcialidade, que é um requisito fundamental para bem julgar, é muito diferente de neutralidade. Antes de ser uma magistrada ou um magistrado, são mulheres e homens, que nasceram num certo momento histórico, que foram educados num determinado contexto familiar e social, que tiveram uma específica formação humana e acadêmica, que têm uma concepção filosófica e cultural, que professam (ou não) uma fé religiosa, enfim, que possuem uma concepção de vida etc.
Além disso, há alguns caracteres inatos que também influem na formação da sua personalidade. E tudo isso reflete no ato de julgar. Não é possível que se faça uma abstração no momento de proferir uma decisão. É evidente que no ato de decidir, a juíza ou o juiz deve analisar os fatos com o máximo de imparcialidade que lhe for possível, considerando os argumentos de ambas as partes, e aplicar a Lei do País que ela ou ele jurou cumprir ao ser empossado no cargo. Mas são olhos humanos que se debruçam sobre os fatos e analisam a norma a ser aplicada. E é inevitável que ambos (Lei e fatos) passem pelo intelecto (e por que não dizer também pelo coração) de um ser humano incumbido de proferir a decisão.
Nesse sentido, a juíza e o juiz, como cidadãos que vivem em sociedade, também são sensíveis ao clamor popular que brada contra a impunidade. Com profundo respeito aos juristas que pensam diferente, acredito que os gritos de um povo que pede justiça está a exigir das magistradas e dos magistrados do nosso País uma postura mais ativa na busca das provas. Também, quando a situação assim o exigir, um maior rigor da aplicação da pena. Qual o fundamento da cultura da pena mínima nas sentenças criminais? Não seria certa desídia na fundamentação de uma reprimenda mais severa?
Mas há um ponto em que não se haveria de ceder jamais, ainda que diante de clamores contra a impunidade. Refiro-me a uma criteriosa e serena análise da prova. Nada justifica o risco de se condenar um inocente. Nesse ponto, lembro-me sempre do exemplo dado em aula pelo saudoso professor de Direito Processual Penal, Sérgio Pitombo: “Num recipiente há cem biscoitos, mas apenas um deles contém um veneno mortal. Alguém em sã consciência se atreveria provar?”.
Mas ainda não tocamos no cerne da questão a que nos propomos. A indagação que formulamos foi no sentido de se a magistrada ou o magistrado deve ouvir a opinião pública no ato de julgar um caso específico. Ou seja, deve deixar que o clamor popular influa na condenação ou na absolvição? Sempre que me faço essa indagação, vem-me à mente um dos julgamentos mais famosos da história da humanidade. Refiro-me àquele em que um juiz fraco, cuja consciência apontava para absolver o acusado, temendo a reação de uma multidão que bradava “crucifica-O, crucifica-O”, colocou o desejo de se manter no cargo ou de ser popular acima dos ditames da sua consciência. Com isso, acabou por cometer uma terrível injustiça.

Num momento em que a TV Justiça passa a transmitir ao vivo as decisões do nosso Supremo Tribunal Federal, bem como que os julgamentos estão cada vez mais sob os holofotes da imprensa, penso que as nossas juízas e os nossos juízes deveriam meditar mais profundamente sobre o assunto. Com efeito, ainda que milhões de olhares aguardem pelo que sairá da pena da nossa caneta, ou das teclas do nosso computador, naquele sublime momento deveríamos ter em mente (e no coração) apenas a Lei e a nossa consciência.

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