segunda-feira, 21 de maio de 2012

Lei Maria da Penha

O meu colega André Fernandes, em sua coluna da última semana, nos lançou um convite para pensar o direito. E, dentre os temas que merecem nossa atenção, está a chamada Lei Maria da Penha. Aceito o convite para a reflexão, quando menos para não me incluir no rol dos não pensantes, elegantemente criticados em seu artigo.
Penso que a Lei tem seus méritos. Por exemplo, constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá determinar o afastamento do agressor do lar, proibir a sua aproximação da vítima etc. No entanto, trata-se de um mero instrumento para mitigar alguns efeitos do problema, sem atacar as suas causas. E se não for aplicada com bom senso e serenidade, pode fomentar uma situação de enfrentamento que agrava ainda mais o já conturbado convívio familiar.
Mas quais seriam, então, as causas desse câncer disseminado no seio de muitas famílias?
A questão é complexa. Há inúmeros fatores que acarretam essa agressividade no seio de muitos lares. Convém não desprezar o efeito do alcoolismo e do consumo de drogas. No entanto, o problema de fundo está na perda do respeito entre os cônjuges e, por consequência, deles em relação aos filhos e vice-versa.
O relacionamento conjugal tem suas fases próprias que convém serem seguidas e respeitadas, sob pena de se desvirtuar tão gravemente em sua essência, que não se pode prever ou evitar as consequências.
A primeira fase do amor conjugal é a mera atração. O homem pode contemplar uma mulher e ela a ele e sentirem que algo atrai. Essa pode ser passageira ou não. Se a ela se seguir um relacionamento, no qual surge o conhecimento mútuo, desse pode brotar algo um pouco mais profundo que é o sentimento, a afetividade. Essa é como que a segunda fase.
Mas o amor não é apenas sentimento. Há um momento em que surge um desejo de entrega, de compartilhar as suas vidas. E então, além da afetividade, que não precisa ser perdida ou superada, faz-se necessário o comprometimento da vontade. Do contrário, cada qual se colocaria diante da terrível situação de se doar a outra pessoa que, a qualquer momento, pode simplesmente rejeitá-la, talvez dizendo que “acabou o amor”. Precisamente por isso é necessário que se chegue à terceira fase, que é o compromisso selado publicamente. Por meio desse cada um se compromete a compartilhar a sua vida com o outro.
Lamentavelmente, porém, tem se perdido a noção do que é o amor conjugal em sua essência. E frequentemente as relações são mantidas por interesse. Com isso, busca-se o outro não pelo outro, mas apenas na medida em que possa proporcionar uma satisfação pessoal. E as reações são muito diversas quando não se encontra no cônjuge ou no companheiro essa disposição à satisfação das próprias necessidades.
Talvez possamos entender melhor a situação se a compararmos com um rio. Enquanto ele segue por entre suas margens, cumpre a sua função e chega ao seu destino. Porém, se o tirarmos do seu leito, é imprevisível o rumo que tomarão as suas águas. De modo semelhante, se tirarmos o amor conjugal do seu contexto natural é impossível prever quais serão as consequências. Pode ser que cresça o número de divórcios e separações. Pode ser que surjam filhos sem esperança, que não encontrem sentido para as suas vidas. E pode ainda surgir a violência, quando um se recusa a ser para o outro mero instrumento de satisfação egoísta... Enfim, não dá para prever.

Nesse cenário, muito mais importante que editarmos leis que punam os agressores, não seria melhor colocar o rio no seu leito? Isso não quer dizer retomar padrões familiares de outras épocas, marcados pela submissão da mulher. O que se há de busca é acima de tudo o respeito. Respeito à pessoa e ao sentimento do outro. Respeito aos compromissos livremente assumidos, em especial aquele que seguiu uma fórmula mais ou menos assim: “e te prometo ser fiel, na alegria e na tristeza, na saúde e na doença, amando-te e te respeitando...”

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