O parlamento húngaro promulgou, em 25 de abril de
2.011, uma nova Constituição, que passou a ter vigência a partir de 1º de
janeiro deste ano. A nova Lei trouxe inovações que prometem gerar polêmica: Consagra
a família, baseada no casamento de um homem com uma mulher, como uma
“comunidade autônoma (…) estabelecida antes do surgimento da lei e do Estado”;
assegura “a vida embrionária e fetal (...) desde o momento da concepção”; obriga
os meios de comunicação a respeitar o casamento; atribui aos pais, e não ao
Estado, a responsabilidade principal na proteção dos direitos da criança. A
nova Constituição húngara nos faz considerar um antigo dilema acerca da
existência de um direito natural.
Estou convencido, ainda que muitos juristas o conteste,
que há uma lei natural gravada no coração de cada ser humano. Ela é universal e
imutável, e constitui a base dos deveres e dos direitos fundamentais da pessoa.
Além disso, antecede e é o fundamento de validade da própria lei civil.
Uma forte objeção que se coloca à existência do
direito natural é como estabelecer o seu conteúdo. No Brasil, podemos dizer que
há uma lei quando Congresso Nacional a aprova e o Presidente da República a
sanciona. Mas como poderíamos afirmar que há uma lei natural, por exemplo, que
obriga a respeitar a vida do semelhante? Quem a editou? Quais são os seus
limites?
Ainda que sejam desafiadores esses questionamentos,
mediante uma investigação sociológica ou antropológica profunda e sincera podemos
dissipar muitas dúvidas.
Tomemos a questão do aborto: haverá um direito
natural à vida desde a concepção? Penso que a resposta haverá de ser buscada em
nós mesmos, na nossa própria natureza. Para isso, devemos fazer uma espécie de imersão,
com sucessivos questionamentos: É bom existir? É bom ser esse homem ou essa
mulher que vive nesse contexto social e histórico? Essa existência depende de
que me tenha sido proporcionada e assegurada por alguém? Desde quando
necessitei de proteção, acolhida, cuidado e AMOR para ser quem sou? E os demais?
Também devem gozar desse mesmo direito? Desde quando?
Algo semelhante podemos fazer com os conceitos de
família e matrimônio. O casamento é uma mera construção inventada pela
sociedade, talvez influenciada por conceitos religiosos? Ou, ao contrário, é uma
instituição natural, destinada a proporcionar uma ajuda mútua entre o casal,
bem como a proporcionar um ambiente propício para a criação e educação dos
filhos? Será necessária a estabilidade nessa relação entre homem e mulher, ou
poderão eles pular indefinidamente de um relacionamento para outro sem que
disso advenha qualquer malefício a si próprios e aos filhos? As figuras paterna
e materna serão também meras construções sociológicas? Ou, ao contrário, homem
e mulher são manifestações bem distintas da natureza humana, ambas se
complementando na união conjugal?
Esses questionamentos poderiam ser aprofundados e
mais bem debatidos, o que não é possível fazermos aqui. Apesar dessa limitação,
como se pode notar nessas singelas considerações, se formos sinceros e honestos
conosco próprios poderemos vislumbrar os contornos dessa lei natural. O
problema é que muitas vezes deixamos que interesses econômicos, a busca do
prazer a qualquer custo ou outros interesses egoístas ofusquem a nossa
consciência, de modo que não podemos vê-la com clareza.
Uma maneira muito interessante e eficaz de ocultar a
lei natural é editar normas que não a reflitam ou que lhe sejam frontalmente
contrárias. Isso é o que lamentavelmente está ocorrendo nos ordenamentos
jurídicos de muitos países. Nesse cenário, porém, a nova Constituição da
Hungria ressoa como um alento: as leis dos países podem vir a ser um reflexo
cristalino da lei natural que ilumina cada ser humano, orientando-o a trilhar
os caminhos seguros que conduzem à tão almejada felicidade.
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