segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

O exemplo da Hungria

O parlamento húngaro promulgou, em 25 de abril de 2.011, uma nova Constituição, que passou a ter vigência a partir de 1º de janeiro deste ano. A nova Lei trouxe inovações que prometem gerar polêmica: Consagra a família, baseada no casamento de um homem com uma mulher, como uma “comunidade autônoma (…) estabelecida antes do surgimento da lei e do Estado”; assegura “a vida embrionária e fetal (...) desde o momento da concepção”; obriga os meios de comunicação a respeitar o casamento; atribui aos pais, e não ao Estado, a responsabilidade principal na proteção dos direitos da criança. A nova Constituição húngara nos faz considerar um antigo dilema acerca da existência de um direito natural.
Estou convencido, ainda que muitos juristas o conteste, que há uma lei natural gravada no coração de cada ser humano. Ela é universal e imutável, e constitui a base dos deveres e dos direitos fundamentais da pessoa. Além disso, antecede e é o fundamento de validade da própria lei civil.
Uma forte objeção que se coloca à existência do direito natural é como estabelecer o seu conteúdo. No Brasil, podemos dizer que há uma lei quando Congresso Nacional a aprova e o Presidente da República a sanciona. Mas como poderíamos afirmar que há uma lei natural, por exemplo, que obriga a respeitar a vida do semelhante? Quem a editou? Quais são os seus limites?
Ainda que sejam desafiadores esses questionamentos, mediante uma investigação sociológica ou antropológica profunda e sincera podemos dissipar muitas dúvidas.
Tomemos a questão do aborto: haverá um direito natural à vida desde a concepção? Penso que a resposta haverá de ser buscada em nós mesmos, na nossa própria natureza. Para isso, devemos fazer uma espécie de imersão, com sucessivos questionamentos: É bom existir? É bom ser esse homem ou essa mulher que vive nesse contexto social e histórico? Essa existência depende de que me tenha sido proporcionada e assegurada por alguém? Desde quando necessitei de proteção, acolhida, cuidado e AMOR para ser quem sou? E os demais? Também devem gozar desse mesmo direito? Desde quando?
Algo semelhante podemos fazer com os conceitos de família e matrimônio. O casamento é uma mera construção inventada pela sociedade, talvez influenciada por conceitos religiosos? Ou, ao contrário, é uma instituição natural, destinada a proporcionar uma ajuda mútua entre o casal, bem como a proporcionar um ambiente propício para a criação e educação dos filhos? Será necessária a estabilidade nessa relação entre homem e mulher, ou poderão eles pular indefinidamente de um relacionamento para outro sem que disso advenha qualquer malefício a si próprios e aos filhos? As figuras paterna e materna serão também meras construções sociológicas? Ou, ao contrário, homem e mulher são manifestações bem distintas da natureza humana, ambas se complementando na união conjugal?
Esses questionamentos poderiam ser aprofundados e mais bem debatidos, o que não é possível fazermos aqui. Apesar dessa limitação, como se pode notar nessas singelas considerações, se formos sinceros e honestos conosco próprios poderemos vislumbrar os contornos dessa lei natural. O problema é que muitas vezes deixamos que interesses econômicos, a busca do prazer a qualquer custo ou outros interesses egoístas ofusquem a nossa consciência, de modo que não podemos vê-la com clareza.

Uma maneira muito interessante e eficaz de ocultar a lei natural é editar normas que não a reflitam ou que lhe sejam frontalmente contrárias. Isso é o que lamentavelmente está ocorrendo nos ordenamentos jurídicos de muitos países. Nesse cenário, porém, a nova Constituição da Hungria ressoa como um alento: as leis dos países podem vir a ser um reflexo cristalino da lei natural que ilumina cada ser humano, orientando-o a trilhar os caminhos seguros que conduzem à tão almejada felicidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário