segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

O Big Brother e o Direito à Intimidade

Os recentes e reiterados escândalos envolvendo o Big Brother Brasil bem podem motivar-nos a meditar mais a fundo se programas dessa natureza deveriam ser exibidos pelos meios de comunicação. Como sabemos, trata-se de um reality show, que consiste no confinamento de alguns participantes em uma casa, onde são vigiados por câmeras o tempo todo, cujas imagens são exibidas ao público em geral por rede de televisão e INTERNET.
A nossa Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X, assegura que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”. Sendo assim, seria legítimo os meios de comunicação em massa exibirem um programa que consiste precisamente em escancarar a intimidade e aspectos da vida privada dessas pessoas?
Não encontraremos uma resposta adequada a essa indagação se não investigarmos mais a fundo em que consiste a intimidade para o ser humano.
Se alguém que não nos conhece nos observar caminhando pela rua poderá fazer um conceito superficial a nosso respeito: loiro, moreno, homem, mulher, está apressado etc. As pessoas com quem convivemos terão um conhecimento maior sobre o nosso modo de ser. Mas há aspectos de nossas vidas, de nosso modo de ser, que são conhecidos por poucas pessoas: alguns dos nossos sentimentos, afetos, angústias etc.
E mesmo algumas das nossas ações são praticadas num contexto em que legitimamente não desejamos que sejam conhecidas nem muito menos observadas pelos outros. Inserem-se aqui as necessidades fisiológicas, alguns detalhes de descontração no convívio familiar e, especialmente, as relações íntimas entre marido e mulher. É da própria natureza do ser humano manter isso fora do alcance dos demais.
Assim, há aspectos da nossa vida que são públicos, outros que são compartilhados por um número menor de pessoas, outros ainda que compartilhamos exclusivamente com o nosso cônjuge. E, se aprofundarmos ainda mais, chegaremos a um reduto mais sagrado do ser humano, que é a sua consciência, onde cada um tem o direito de estar absolutamente a sós com Deus. Nela, ninguém mais tem o direito de invadir, seja por que motivo for.
Quando questionamos a legitimidade de um programa televisivo que se dedica a explorar, para diversão do seu público, a intimidade de algumas pessoas, pode-se sustentar que os participantes o fazem livremente. Dir-se-á que buscam a fama, o dinheiro etc. e por esse motivo se sujeitam voluntariamente a essa invasão à sua privacidade.
De fato, o direito à intimidade, ainda que irrenunciável, para ser exercido depende muito diretamente do seu titular. Com efeito, se ele (ou ela) quiser expô-la indevidamente, como faz quem se prostitui, p.ex., muito pouco ou quase nada poderá fazer o Estado ou a sociedade para protegê-lo.
Mas no caso desse programa, conta-se com o poderoso auxílio de um monstruoso meio de comunicação para promover tal violação. Ou seja, ainda que a intimidade seja exposta “voluntariamente”, um canal de televisão se encarrega de a propagar pelos quatro cantos de um País e do mundo.
Com isso, as consequências maléficas não se limitam às “vítimas” dessa violação ao direito à intimidade. É que quando milhões de jovens e adolescentes se “divertem” num espetáculo dessa natureza, em que se promove um exibicionismo doentio de comportamentos no mínimo inconsequentes, estão sendo “educados” a ter uma postura pouco respeitosa com a intimidade do outro, e, talvez, sendo motivados a não resguardar a própria intimidade e até mesmo a esvaziar sua interioridade, o que, em última análise, implica grave ofensa à dignidade da pessoa humana.
Por fim, se resta ao leitor alguma dúvida sobre a legalidade desse programa, limito-me a transcrever a nossa Constituição Federal, em seu artigo 221: “A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:         I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; (...) IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família”.

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