segunda-feira, 31 de maio de 2010

Amigos para sempre

Dentre as muitas boas lembranças que guardo do meu avô paterno, uma das que me são muitas significativas, se deu quando minha avó se encontrava em seu leito de morte. Um amigo que ele possuía desde várias décadas antes que eu nascesse chegou, deu-lhe um forte abraço, sério e terno e disse apenas: “Compadre, como você está?”. Meu avô me havia dito, por mais de uma dezena de vezes, que esse amigo havia arriscado a vida para salvar um de seus filhos, no caso, meu tio. E, naquela situação dolorosa, com um abraço, externava: “Estou aqui. Conte comigo para o que precisar”. Nunca me calou tão forte na alma o valor de uma grande amizade.
De fato, é muito bom ter um amigo de verdade! Aquele com quem se possa contar sempre que for preciso. Aquele por quem nos sacrificamos sem esperar nada em troca, mas apenas porque é nosso amigo. Mas haverá ainda em nosso mundo tão egoísta e interesseiro, esse bom amigo? Onde encontrá-lo?
De novo me vêm à memória, com forte emoção, os exemplos do meu avô. Eu já estava nos primeiros anos da faculdade e lhe disse que encontrei um bom colega, mas que não conseguia manter amizade com ele, pois eu gostava de tomar uma cervejinha com os amigos e ele não bebia. Meu avô, com a sabedoria dos anos bem vividos, ensinou-me: “mas filho, não é só a cerveja que formar uma amizade. Vai conversando com ele e, aos poucos, encontrará pontos em comum. Eu tinha um tio que gostava muito de mim, e ele também não bebia. Mas nós gostávamos de caçar, e enquanto caçávamos cada um conquistava o coração do outro”. Não me lembro se foram bem essas as palavras que me disse, mas certamente foi essa a mensagem que me passou.
É verdade. Para ser amigo é necessário ter pontos em comum. Mas é também verdade que todo ser humano tem pontos em comum. Na essência, todo homem e toda mulher têm um anseio irreprimível por ser feliz e que essa felicidade dure para sempre, ainda que tenham diferentes pontos de vista sobre como atingir isso. Ou, mais ainda, dúvidas sobre a possibilidade de se atingir esse ideal.
Certa vez um amigo me convidou para um churrasco em sua casa. Também convidou um amigo (e compadre) dele. Quando esse chegou, o anfitrião lhe perguntou: “Não esqueceu nada?”. “Não, que eu saiba”, respondeu o convidado. E então o dono da casa lhe entregou o celular, que ele havia se esquecido no carro, envolto num embrulho com uns charutos de uma marca que o amigo apreciava muito. Que delicadeza! De fato, é nos pequenos gestos que se sela para sempre uma grande amizade.
Numa reunião de família na casa de minha mãe, uma ajudante que ela contratou para o serviço extraordinário que teria por ocasião da festa, veio acompanhada de sua filha, que tem uma limitação física. E essa criança não se entrosou facilmente com as demais, de modo que meu pai interveio, pedindo que uma das minhas filhas brincasse com ela. O pedido foi prontamente atendido e as duas meninas se divertiram muito por várias horas. Ao final, meu pai entendeu por agradecer à neta pelo gesto caridoso, ao que ela respondeu: “não precisa agradecer, eu brinquei com ela porque quis”. Que simples são as crianças! Não reparam nas diferenças. Passam por cima delas em busca de algo mais sublime.

No ano passado, em viagem à minha terra natal, encontrei um grande amigo de infância. O João trabalhava como pedreiro numa reforma e ficou feliz em me ver. E tanto mais me alegrei com o reencontro. No início, ele se manteve um pouco reticente em ver como reagiria o amigo que agora ocupa um cargo importante numa cidade grande. E eu só conseguia ver como o João era bom de bola... e eu, perna de pau. O gelo se quebrou num instante e a conversa, recheada de boas recordações, fluiu amena. Com efeito, quão ridículas e pequenas são as diferenças diante da amizade que se forja no nosso coração e que, se sincera e cultivada com generosidade, frutifica com vocação para se projetar para a eternidade!

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Conceito e preconceito

Um professor do ensino médio me relatou um fato que lhe ocorreu. Dois de seus alunos assistiam a um vídeo no Youtube. A imagem e a voz eram de um adolescente, que falava com um forte tom afeminado. Os rapazes davam gargalhadas, de modo que o professor se aproximou para ouvir. Porém, não havia nada de divertido na fala, riam simplesmente dos trejeitos de quem falava. Disse-lhes, então: “isso que vocês estão fazendo é um desrespeito com essa pessoa. Desculpem-me, mas não acho a menor graça”. Um deles tentou consertar: “eu não tenho preconceito. Acho que se a pessoa quer ser homossexual é um problema dela, e não há nada de errado nisso”. E, sem pensar no que dizia, depois completou: “Mas acho muito engraçado o jeito que eles falam”.
O que disse esse jovem deve ser meditado um pouco mais a fundo. Será que o simples fato de se divertir do jeito diferente do outro não é uma forma cruel de preconceito? Por outro lado, ter um conceito negativo ou positivo sobre algo implica necessariamente ter preconceito com quem é ou pensa de forma diversa? Mais explicitamente, ter a convicção de que o homossexualismo não é algo intrinsecamente bom significa, inexoravelmente, ter preconceito contra o homossexual?
O Dicionário Escolar da Língua Portuguesa, de Francisco da Silveira Bueno (Rio de Janeiro: FENAME, 1982), dá uma definição interessante de preconceito: “conceito antecipado e sem fundamento razoável; opinião formada sem reflexão (...)”.
Taxar de engraçado o jeito de falar, ou mesmo debochar da pessoa pelas costas denotam uma falta de consideração, uma opinião pejorativa sem qualquer fundamento. É, portanto, um preconceito.
Por outro lado, é possível que se tenha uma convicção muito bem ponderada e refletida sobre o homossexualismo, sem que isso possa ser tido como preconceito. Pode ocorrer, por exemplo, que alguém tenha ponderado a fundo sobre o tema e, após uma criteriosa análise, concluiu que é da essência da união conjugal a diversidade dos sexos. Pode-se estar convicto de que é necessária a diferença para que homem e mulher se complementem  exatamente naquilo que o outro não possui e, a partir disso, conclua que o homossexualismo é algo intrinsecamente contrário à natureza humana.
Nesse caso, ao manifestar sua opinião não se pode dizer que tenha um preconceito contra o homossexual. Ao contrário, tem um conceito sobre o homossexualismo, com um fundamento razoável, fruto de criteriosa reflexão. E essa opinião é digna de respeito, como também o é a opinião contrária.
Ao se formar esse conceito, porém, não se autoriza qualquer atitude discriminatória, e tanto menos faltar com o respeito com quem faz tal opção ou simplesmente tenha opinião contrária. Tanto menos se justifica qualquer atitude discriminatória em relação ao homossexual.
Certa vez, um palestrante, que possuía essa mesma opinião sobre o homossexualismo, foi interpelado por um ouvinte que disse: “eu penso mais ou menos como o senhor, mas tenho uma filha que é homossexual e vive com outra mulher. O que devo fazer?”. O palestrante fitou-lhe nos olhos e disse simplesmente: “Já disse tudo o que penso sobre o homossexualismo. E agora te digo que, se isso acontecesse comigo, essa filha seria a que mais teria o meu carinho. Por certo ela já sofre muito, principalmente pela discriminação. Não diria jamais a ela que a opção que fez é boa. Também não acredito que ela encontrará, por esse caminho, a sua plena realização enquanto pessoa. Mas a respeito e, como pai, a amaria sempre e incondicionalmente”.

E depois concluiu: “não ter preconceito não significa chamar o erro de acerto ou o preto de branco. Nem muito menos transigir com a verdade em que se acredita. Significa tratar a todos com imenso respeito, fruto de um amor desinteressado, que não vê nos outros brancos, negros, pobres, ricos ou seja o lá o que for, mas simplesmente pessoas e, como tais, dignas de serem amadas e respeitadas sem qualquer condição, e sem esperar nada em troca”.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Estatuto do Nascituro

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei, intitulado Estatuto do Nascituro que, se aprovado, virá consagrar os direitos do ser humano antes do seu nascimento. Após analisar o conteúdo da norma proposta à luz do momento histórico em que vivemos, fica uma indagação: é necessária essa Lei?
A Constituição Federal assegura a inviolabilidade do direito à vida (artigo 5º), mas não define o seu início para efeito de tutela jurídica. Embora a Lei Maior não esclareça expressamente o momento a partir do qual a vida humana merece ser tutelada, no § 2º do mesmo artigo 5º se estabelece que os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Com isso, além dos direitos previstos na própria Lei Maior, assegura-se também aqueles previstos nos tratados internacionais. E a Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, em seu artigo 4º garante que: “Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ter proteção pela lei e, em geral, desde o momento da  concepção”.
Mas estando esse direito previsto num Tratado Internacional, ficava a dúvida sobre a situação dele frente às normas vigentes no Brasil, ou, numa linguagem mais técnica, qual seria a hierarquia dessa norma.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão recente, analisando outra questão, editou a Súmula Vinculante de n. 25, na qual consagra a ilicitude da prisão civil do depositário infiel. E o argumento utilizado foi que o Pacto de San José, que proíbe a prisão do depositário infiel, está acima das leis do nosso País.
Ora, se esse argumento serve para proibir a prisão do depositário relapso, tanto mais se aplica na tutela da vida humana. Ou seja, como a mesma Convenção Americana sobre Direitos Humanos assegura a vida desde a concepção, essa norma está acima de qualquer outra, exceto da Constituição Federal, ao tutelar os direitos do nascituro desde o momento em que concebido.
Nesse cenário, poderia se sustentar que o nascituro já possui proteção jurídica suficiente, sendo desnecessário o Estatuto. Porém, vivemos num momento de turbulência, de modo que as coisas precisam estar mesmo muito bem definidas, em especial quando se trata do direito mais elementar que possui todo ser humano: a vida.
Nesse propósito, ouso dizer que o Estatuto do Nascituro é, em alguns aspectos, até tímido nas expressões utilizadas. Exemplo disso é o disposto no artigo 3º. Diz ele: O nascituro adquire personalidade jurídica ao nascer com vida, mas sua natureza humana é reconhecida desde a concepção, conferindo-lhe proteção jurídica através deste estatuto e da lei civil e penal. É que não vejo inconveniente em que fosse assegurada personalidade jurídica ao nascituro, ainda que o exercício de alguns direitos civis ficasse condicionado ao seu nascimento com vida. O parágrafo único desse artigo consagra que o nascituro goza da expectativa do direito à vida. Não há motivo para que se lhe assegure mera expectativa. Esses direitos ele já tem em plenitude e, de certa forma, seria um reducionismo tratar como mera expectativa.
Apesar disso, a norma contém inúmeros avanços na defesa dos direitos da pessoa humana desde a concepção. Impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de respeitar a vida, a saúde, a alimentação, a dignidade e o respeito ao nascituro. Determina também a adoção de políticas públicas que defendam a vida desde o momento da concepção, o que implica desde atendimento pelo Sistema Único de Saúde até o direito a pensão alimentícia.

Vivemos numa democracia representativa. Os parlamentares são nossos representantes e, como tal, agem em nosso nome na elaboração das leis. É, portanto, legítimo que cobremos deles uma atuação coerente com as convicções que motivaram nosso voto. E nesse momento eles são chamados a decidir se naqueles nove meses em que todos estivemos no ventre materno, para efeitos legais, fomos seres desprovidos de quaisquer direitos, ou, bem ao contrário, pessoas humanas dotadas de igual dignidade que aqueles que já tiveram a imensa felicidade de nascer.

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Mãe é mãe!

Ontem foi dia das mães. Fico a pensar como as mães de nosso tempo gostariam de ser homenageadas. E a primeira resposta que vem é que sejam reconhecidas e valorizadas. Mas essas expressões são muito vagas e o reconhecimento e a valorização que elas merecem hão de ser muito reais e concretos.
Um dia desses quis buscar “na fonte” o que significa a mãe para uma criança ainda pequena. Então me dirigi ao meu filho de apenas cinco anos. Comecei por uma pergunta bem sugestiva:
- Filho, de que colo você gosta mais, do papai ou da mamãe? – indaguei-lhe certo de que preferiria o da mãe.
- Do seu – respondeu ele.
- Mas por quê? – indaguei surpreso.
- Porque é mais forte e me protege.
- E você não prefere o colo da mamãe nunca? – insisti.
- Bem, só quando estou com febre – respondeu imediatamente.
Agora quis saber o motivo da diferença. Mas ele, já cansado dessas perguntas, disse com ares de quem está a afirmar o óbvio:
- Pai é pai, mas... Mãe, é mãe.
“Mãe é mãe”, disse ele na mais pura sabedoria infantil!
A cena mais comovedora que já presenciei foi quando, pela primeira vez, assisti a um parto de um filho. Logo que nasceu, começou a chorar intensamente e nada parecia capaz de acalmá-lo, até que o médico o colocou sobre o peito da mãe, numa posição em que ele poderia escutar aquelas tão familiares batidas do coração. E então soltou um suspiro sereno e o choro cessou. Que remanso de paz era para ele aquele colo!
Outro acontecimento comovedor, que a memória reserva num local todo especial, é quando a primeira filha foi amamentada pela primeira vez. A mãe, ainda sem jeito, aproximou-a do seio e a criança, com um instinto natural, começou a sugar... E nós, tolos homens, podemos vislumbrar algo de muito forte naquela relação de amor, mas não podemos compreendê-la na essência. É um mistério para nós. Como se diz, mãe é mãe!
Lembro-me de um episódio da minha infância. Tentava eu, pela milésima vez, em companhia de um amigo, construir uma cabana sobre a árvore. E, novamente, os planos falharam. Entrei em casa bufando de raiva. Minha mãe, que estava diante da máquina de costura, quis saber o que acontecera. E então contei o fracasso da “obra de engenharia”. Ela me abraçou e disse que, da próxima vez, nos ajudaria naquela peripécia. No fundo, eu não acreditava que ela pudesse nos ajudar, mas não importa, ter-me naquele colo macio foi o suficiente para serenar os ânimos. Mãe é mãe!
A sociedade moderna deposita nas costas da mulher um peso extraordinário. Ela é, sempre foi e sempre será um modelo de ternura imprescindível para a estabilidade emocional no lar. Porém, exigem dela que, além desse papel no qual é insubstituível, que seja uma profissional brilhante e que auxilie na renda familiar. E elas o fazem muito bem. Mas em que medida são amparadas e protegidas pelos maridos? Ao menos reconhecemos e valorizamos esse duplo esforço a que são submetidas, no lar e fora dele?

Sobre a mesa de trabalho, contemplo um quadro da Sagrada Família. Nele, o José trabalha concentrado na confecção de uma mesa. A Maria entretém-se a costurar. Defronte de ambos, o Filho brinca descontraidamente com alguns objetos de madeira. No pai, habituado a um trabalho duro por horas a fio, se vislumbra claramente o guardião daquela casa, disposto a tudo para proteger a Esposa e o Filho. O Filho, alegre e sereno, inebriado pelo amor que lhe infundem tão maravilhosos pais. E, a Mãe, toda ternura, toda uma vida de entrega a cuidar do Esposo e do Filho. Ela não se sente diminuída pelo papel que lhe cabe, nem muito menos infeliz. Servir é o que lhe há de mais caro e sublime. Trabalhar, ser Mãe e Esposa fundem-se nEla numa unidade de vida. E quando se procura o motivo para a imensa paz e serenidade que estampa na face, não se encontra qualquer explicação. Cheio de admiração, podemos quando muito dizer: Mãe é Mãe!

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Adoção por casal homossexual

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito à adoção por casal homossexual. Como dito pelo próprio Tribunal, em questões como essa, deve prevalecer sempre o interesse da criança. Mas em que consiste esse interesse?
A chamada Lei Nacional da Adoção, no § 1º do seu artigo 1º consagra que a intervenção estatal será prioritariamente voltada à orientação, apoio e promoção social da família natural, junto à qual a criança e o adolescente devem permanecer. A Lei dá, portanto, um norte a ser seguido para o bem da criança, qual seja, a manutenção dela na família natural. Mas isso remete a outra indagação: o que é a família natural? E o artigo 25 do Estatuto da Criança e do Adolescente dá a resposta: Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
A partir da Lei, e, mais que dela, da própria natureza humana, podemos extrair o conceito de família natural como formada por pai e mãe, ou, na ausência, por apenas um deles, e os filhos. Mas isso é pouco para definir o que é, na essência uma família. Nela há de reinar também o amor, sobretudo de benevolência entre os cônjuges, que se projeta na criação e educação dos filhos.
O ser humano, desde o nascimento, tem necessidade de conviver com um pai e com uma mãe. E homem e mulher não são conceitos simplesmente inventados pela sociedade. De fato, há muitos aspectos do modelo masculino e do feminino que são construções sociológicas. Por exemplo, o hábito de usar vestido, terno ou sapato de salto são puras convenções sociais. Apesar disso, o homem é homem em sua natureza mais íntima. Isso se constata não apenas nos órgãos genitais ou na composição física e genética. Mais que isso, pensa como homem e age como homem. E o mesmo ocorre com a mulher.
É exatamente dessa diferença que nasce a complementaridade. A união conjugal dá ensejo a algo novo que é essencial não apenas para o casal em si, mas também para os filhos. Eles precisam do colo robusto e forte do pai e também do seio macio e terno da mãe. Mais que isso, têm direito a viver com a segurança que essa fonte de amor da qual eles provieram não vá se romper a qualquer momento e por qualquer motivo.
Ao se formular esse modelo de família, porém, surge a evidente constatação de que as crianças não a encontram em inúmeros casos. Com efeito, da mesma forma falta a figura paterna ou materna no casal homossexual, falta o amor entre o pai e a mãe no casal separado, ou ainda o cuidado e o afeto nos pais relapsos.
Isso é certo. Diante dessa constatação, porém, a missão do Juiz de família passa a ser optar pela melhor solução para a criança dentre as possíveis. A convivência com um casal de homossexual pode ser mais adequada que a permanência com pais alcoólatras ou relapsos. E nem se argumente que nas chamadas filas de adoção existam casais heterossexuais em melhores condições. É que, muitas vezes, a criança acabou ficando com um parente ou alguém próximo que a acabou acolhendo, constituindo intenso vínculo afetivo. Nesse caso, muitas vezes não será bom excluí-la desse convívio por motivo da orientação sexual de quem a acolheu.
Daí não podemos concluir, porém, que há vários modelos de família igualmente bons e aptos para a criação e educação dos filhos. Eles anseiam conviverem com um pai e uma mãe unidos de forma sólida e duradoura por amor entre si e cujo amor se projeta neles. Quando um ou mais aspectos disso vem a faltar, há que se escolher a melhor opção. Mas isso como mera concessão ao que é possível, não como situação ideal. Espero que tenhamos sabedoria para olhar com esses olhos a recente decisão. Do contrário, estaríamos fazendo da exceção uma regra ou, se preferirem, natural o que é essencialmente contrário à natureza.