segunda-feira, 7 de julho de 2008

Tolerância zero

Acendeu-se recentemente a polêmica sobre a mudança legislativa que proíbe a condução de veículo após se ter ingerido qualquer quantia de bebida alcoólica. Diante disso, há quem seja simpático à alteração e há os que são contrários, por entender que é  exagerada. Em suma, seria necessário tomar uma medida tão radical?
A resposta não é simples. Antes de tudo, penso há que se indagar quais os fins buscados pela lei.
Dizem que os acidentes de trânsito no Brasil matam mais que muitas guerras. E as estatísticas mostram que um percentual altíssimo dos acidentes ocorrem com motoristas que dirigem sob o efeito do álcool. Assim, se o que se busca é atacar um problema dessa dimensão, os meios devem ser tão ou mais contundentes que o problema. Trata-se, portanto, de uma verdadeira guerra.
Numa guerra, as pessoas sofrem restrições a vários direitos legítimos, o que é necessário, tendo em vista a situação excepcional. Por exemplo, o direito de se reuniram em praças públicas, a inviolabilidade do domicílio, dentre outros, ficam restritos, o que é necessário sofrer até que seja restabelecida a normalidade. Assim, nessa luta para que haja paz no trânsito, há interesses legítimos de muitas pessoas, mas que podem ser restringidos tendo em vista um bem maior.
Mas quais seriam esses interesses legítimos que ficam tolhidos com a lei? Dentre os que terão sua liberdade tolhida talvez esteja o cidadão de bem, prudente e comedido, que, quando vai dirigir, não ingere mais que uma cerveja ou dois cálices de vinho. De fato, tolher essa pessoa de ingerir essa pequena quantidade de bebida alcoólica significa impedi-lo de fazer algo legítimo.
Além disso, os jovens que ingerem grandes quantidades de bebida alcoólicas nas “baladas”, os que passam horas e horas bebericando aos domingos, enfim, todos os que se excedem no uso do álcool também ficarão impedidos de conduzir veículo nessas condições. Mas isso não se trata de um direito nem de um interesse legítimo. Ao contrário, é uma conduta nociva e que põe em risco a própria vida e a dos demais, de modo que deve mesmo ser punida com rigor.
Assim, penso que o único verdadeiramente prejudicado com a lei é o cidadão prudente, que outrora ingeria pequenas quantidades de álcool, e que agora não mais o fará quando tiver de dirigir. Ocorre que esse, no fundo não perde quase nada. É que se já era consciente a ponto de beber pouco, por certo que não terá nenhuma dificuldade de não beber nada quando tiver de dirigir. Além disso, são esses cidadãos de bem os que mais sofriam com o risco de serem atingidos por bêbados no trânsito, de modo que muito mais ganharão que perderão com a medida.
Penso, portanto, que a medida é extremamente elogiável. E espero que não venha a ser relativizada por intermináveis discussões judiciais. Com efeito, já se tem ouvido que passar pelo teste do “bafômetro” viola garantias constitucionais, afronta a liberdade pessoal, blá, blá, blá... Que me perdoe o leitor o desabafo, mas já estou farto desses argumentos! Ora, quem viola a maior garantia constitucional é o bêbado no volante, que põe em risco a vida humana, princípio e fim de qualquer direito, com expressa previsão no artigo 5º da Constituição Federal.
Mas é necessário que haja fiscalização intensiva e eficaz, e que as transgressões à lei sejam efetivamente punidas. Do contrário, os homens de bem se privarão dos dois únicos copos de chope antes de dirigir e os ébrios seguirão morrendo e matando sob o pálio da impunidade.

Lembro-me agora de uma piada muito conhecida: Seguia o bêbado por uma rodovia. Após algum tempo, ouviu no rádio um alerta aos motoristas que ficassem atentos, pois havia um veículo seguindo na contramão. Ao ouvir isso, disse o bêbado: “um carro só não. Tá todo mundo na contramão!”. Nessa mesma rodovia talvez houvesse alguns motoristas na mão correta de direção, dirigindo prudentemente, mesmo após ingerir um ou dois copos de cerveja. E esses, mesmo que não possam mais beber nada antes de dirigir, serão os verdadeiros beneficiados com a lei, conquanto que o bêbado seja efetivamente impedido de dirigir e, se necessário, punido por isso.

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