segunda-feira, 19 de novembro de 2007

Guarda compartilhada

Muito se tem debatido sobre o projeto de lei que pretende instituir em nosso ordenamento jurídico a chamada guarda compartilhada. Analisei o texto apresentado e penso que será um grande avanço. Mais que isso, se bem aplicada, poderá trazer muitos benefícios aos filhos de pais separados, divorciados ou que, por outros motivos, não mais convivem juntos. No entanto, os conceitos precisam estar bem esclarecidos, pois uma interpretação distorcida pode trazer conseqüências indesejáveis tanto para os filhos quanto para os pais.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente. Assim, quando os pais se separam e a um deles é conferida a guarda, a esse caberá decidir sobre os aspectos mais relevantes da vida do filho, como a escolha do colégio, plano de saúde, a formação religiosa, dentre muitos outros.
O que o projeto pretende fomentar é que a guarda, em regra, seja atribuída conjuntamente ao pai e à mãe mesmo após a separação.
Não há dúvida de que seria muito bom que pai e mãe decidissem juntos sobre a educação, a saúde, o lazer e a formação moral e religiosa dos filhos. O problema que surge, no entanto, é que isso exige muita sintonia e grande abertura para o diálogo entre os pais. E após uma separação não é comum que eles estejam em condições de manter tal nível de diálogo. Aliás, mesmo para os casais que vivem juntos já não é fácil encontrar tal sintonia que lhes permita decidir de comum acordo sobre a formação dos filhos.
Essa dificuldade, porém, não serve como argumento contrário à aprovação da lei. Talvez tenha certa dose de razão quem a qualifica como utópica. De qualquer sorte, porém, fica como uma iniciativa para que os pais sejam sensatos e se disponham a sacrificar-se para ao menos educar juntos os filhos comuns.
Quando se fala em guarda compartilhada, é também necessário afastar alguns equívocos que se cometem. Um deles é pensar que guarda compartilhada implicará igual período de convivência com o pai e com a mãe. Ou seja, pensa-se que, nesse sistema, o filho ficará uma semana (ou mais ou menos tempo) na casa do pai, e, posteriormente, igual período na casa da mãe. Com o devido respeito dos que pensam diferente, isso seria muito ruim, sobretudo para os filhos menores. É que eles precisam ter um lar, com uma rotina que lhes proporcione segurança, de modo que as constantes mudanças de casa geram insegurança e não poucos problemas na formação.
E talvez esteja aqui já uma distorção da idéia inicial que motivou a guarda compartilhada. É que alguns pais separados pensem nela como uma forma de desfrutar mais do convívio com os filhos, como se eles fossem simples brinquedos forjados para satisfazer aspirações egoístas. No entanto, é exatamente o oposto. Trata-se de cada qual se dedicar mais à sua formação do filho, ainda que, para tanto, sejam necessários períodos maiores de convívio.

Nunca me esquecerei da frase proferida por um filho meu após ele presenciar uma discussão que tive com a minha esposa. Disse-me ele: “eu prefiro muito mais que você brigue comigo do que fale desse jeito com a minha mãe”. É inegável que uma separação causa um grande mal para os filhos. A afirmação de que a separação é dos pais e não deles com os filhos, de certa forma, serve apenas para forjar um consolo para os próprios pais, mas de maneira nenhuma convence os filhos de que isso não afetará o relacionamento com eles. No entanto, para os filhos que já passaram pela imensa dor da separação, penso que será de grande alento ver que o pai e a mãe se esforçam por conversar decidir juntos e em sintonia ao menos os aspectos mais relevantes de suas vidas.

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