quarta-feira, 7 de setembro de 2005

A Cátedra de Franca

Semana passada, na Universidade, ministrei uma aula em que o assunto encaminhou para o direito à vida, em especial, ao problema de se definir a partir de quando e até em que momento há a tutela constitucional desse direito fundamental. Os alunos gostaram do tema, tanto que ao final se formou aquele grupo, ávidos por comentar e aprender mais.
No dia seguinte, sexta-feira, 2 de setembro de 2005, porém, o Correio Popular trouxe uma matéria que me obriga a confessar-lhe, caros alunos: não sei nada, ou sei ainda muito pouco sobre direito à vida e sobre garantias constitucionais. O título da matéria era: “Não aceito a eutanásia, afirma Rosemara Santos”.
Aprendamos com ela, caros alunos, nós, que, por cursarmos uma universidade, acreditamos muito saber, quando na verdade muito temos ainda de aprender, sobretudo com os pobres e humildes de coração. Trata-se de uma mãe que defende o direito à vida de seu filho, que padece de uma doença grave, pois o pai busca a morte do filho como forma de aliviar-lhe o sofrimento.
Rosemara nos ensina, referindo-se ao pai de seu filho: “Eu tenho a minha cabeça, ele tem a dele. Eu não aceito a eutanásia, é fora de tudo o que eu aprendi”. Já ouviram dizer, caros alunos, que a República Federativa do Brasil tem como fundamento o “pluralismo político” (artigo 1º, inciso V da Constituição Federal). Pois, então, aprendam com ela que, despedaçada de dor pelo filho, absolutamente convicta de que está na verdade, e o pai não, ainda assim respeita a opinião contrária, mas não deixa de manifestar com clareza a sua. Que maravilha de ensinamento! Já ouviram algo semelhante, caros alunos?
“Todas as noites eu agradeço a Deus por não ter faltado nada ao J. Às vezes estava acabando a fralda, o alimento (uma espécie de sopa nutritiva) e Deus enviava um anjo. São muitas as pessoas que ajudam”. Não há exemplo mais claro e concreto de que Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária (artigo 3º, inciso I da Constituição Federal). Que fiéis cumpridores da Constituição Federal são os amigos da Rosemara!
“Meu filho poderia estar sem um braço, uma perna, mas de qualquer jeito eu o quero vivo. Eu quero passar cada dia com ele. Todo dia eu prometo para ele: J., a mamãe te promete que a gente vai ser muito feliz, esse pesadelo todo vai passar”. Quantos livros seriam necessários para esgotar a sabedoria dessa frase? Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida ... (Artigo 5º da Constituição Federal). A vida, meus queridos alunos, é um direito que não comporta adjetivos que anulem ou esvaziem o seu conteúdo verdadeiro. E a Rosemara nos ensina que se tutela o direito à vida e não a “vida extra-uterina”, não a “vida sem dor”, não a “vida viável”, não a “vida prazerosa”, não a “vida sem defeitos físicos”. Tutela-se simplesmente a vida.

Querem, pois, saber o verdadeiro alcance do artigo 5º da Constituição Federal, prezados alunos? Aprendam com ela. A vida que deve ser vivida e garantida desde a concepção e até quando por Ele querida.

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